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Por Eduardo Santana
12 de agosto de 2020, 13:38

Aprovado na Assembleia Legislativa projeto que reforça a advocacia dativa em todo o Estado

Proposta do Poder Executivo visa fortalecer a atuação dos advogados dativos, que atuam em comarcas e varas onde a Defensoria Pública não consegue alcançar.

 

A proposta mantém o pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aos advogados em até 60 dias do pedido protocoladoFoto: Assessoria



Reforçar a atenção social em favor das populações mais vulneráveis. É o que prevê o projeto de lei 1/2020, assinado pelo Governo do Estado, aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária remota desta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa do Paraná.

O texto promove mudanças na lei de advocacia dativa (lei nº 18.664/2015) e tem como objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo. Os advogados dativos são aqueles que atuam em comarcas e varas onde a Defensoria Pública não consegue alcançar. Atualmente, são cerca de 23 mil advogados em 161 comarcas.

“Trata-se de um projeto de lei fantástico, porque objetiva atuar na área onde há uma carência enorme. Temos uma Defensoria Pública, mas ela não tem a capacidade e nem número de profissionais para atender todas as pessoas de baixa renda. A advocacia dativa tem esse objetivo de atuar junto aos fóruns locais suprindo essa necessidade da ausência da Defensoria e o advogado dativo presta esse serviço relevante à sociedade. É um trabalho social de amparo às famílias e pessoas que não têm a condição de bancar um profissional da área”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

“Projeto extremamente interessante para a classe e em homenagem ao Dia do Advogado colocamos em pauta porque sabemos o valor que essa proposta tem para todos aqueles que atuam na advocacia”, completou Traiano. 

“Os advogados dativos atendem os invisíveis, aqueles que mais precisam de justiça, e queremos nos estruturar em termos orçamentários para ampliar o programa", ressaltou o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, quando do envio do projeto à Assembleia Legislativa. 

Entre as alterações previstas no projeto, que foi construído com sugestões da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), está a substituição da expressão “réu pobre” por “hipossuficiente”, o que elimina a qualificação da situação econômica da parte. O ajuste segundo o Executivo, é necessário para assegurar assistência jurídica integral e gratuita a todo cidadão que comprove insuficiência de recursos, independentemente de figurar como autor ou réu do processo judicial.

O texto do projeto de lei também substitui a expressão “sentença judicial” por “decisão judicial”. A alteração assegura os atendimentos de atos isolados – por exemplo, audiências de custódia e audiências judiciais – ou aqueles que acontecem depois da sentença. Com a mudança, os honorários deverão ser pagos tão logo o ato for realizado, conferindo maior agilidade ao processo.

A proposta mantém o pagamento pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aos advogados em até 60 dias do pedido protocolado e propõe cadastro a qualquer tempo para o exercício da advocacia dativa - a lista de inscrição será disponibilizada em sistema eletrônico da OAB-PR para os magistrados. O texto estipula que, em caso de os honorários serem arbitrados em valores superiores aos previstos na tabela elaborada por resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e da PGE, estes serão pagos pelo valor máximo indicado.

O projeto de lei ainda introduz margem de recurso para os advogados em processo que resulte em não pagamento por renúncia ou abandono da causa, ou cobrança, combinação ou recebimento de vantagens e valores do assistido a título de honorários advocatícios. A lei de 2015 prevê que o advogado não poderá ser novamente nomeado pelo período de 24 meses. A alteração proposta é de que a penalidade será definida pelo magistrado da causa, através de decisão motivada e após assegurado o contraditório, devendo ser comunicada à OAB. 


GR Paraná com informações Assessoria Alep e AEN


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