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Assessoria
26 de fevereiro de 2021, 09:03

Municípios devem cadastrar suas unidades de conservação

Além de contribuir para a base de dados do Estado, o cadastro dessas áreas municipais é importante para aplicação de políticas de gestão e conservação, como o ICMS Ecológico e Pagamento por Serviços Ambientais.

Ambiental


O Instituto Água e Terra (IAT) convoca os municípios do Paraná que possuem Unidades de Conservação Municipais e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) em seu território para realizarem o cadastro dessas áreas. O IAT é vinculado à Secretaria estadual de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).

O Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas (Ceuc) é administrado pelo IAT com o objetivo de construir um banco de dados oficial do Sistema Estadual de Unidades de Conservação através do cadastramento das Unidades de Conservação (UC) de domínio público e privado, nas esferas municipal, estadual e federal, localizadas no Estado do Paraná.

“As informações irão auxiliar no planejamento de ações e gestão destas unidades, além de contribuir para projetos de conservação como o ICMS Ecológico e Pagamento por Serviços Ambientais, por exemplo”, explica Patricia Calderari, gerente de Gestão da Biodiversidade do IAT.

CADASTRO - O cadastro deve ser feito pelo site http://www.ceuc.iat.pr.gov.br/. Para municípios que recebem o ICMS Ecológico por Biodiversidade, o cadastro deve ser feito até o dia 15 de junho.

Deverão ser cadastradas informações sobre gestão, documentação, georreferenciamento, fatores bióticos, programas e atividades desenvolvidas, dentre outras informações sobre as Unidades de Conservação. Para as Unidades de Conservação Estaduais e Federais, o IAT será responsável pelo cadastro.

Sobre o georreferenciamento das UCs, haverá regras específicas conforme o seu domínio.

Dessa forma, para as UCs de domínio público e para as RPPNs, o procedimento deverá seguir os níveis de precisão cartográfica definidos na seguinte legislação: Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, e Manual de Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 3ª edição, porém, sem a necessidade de certificação no Incra e assinatura de confrontantes.

No caso de Unidades de Conservação de domínio privado, com exceção das RPPNs, não será necessário o emprego das normas técnicas definidas na legislação citada no parágrafo anterior, porém, deverão ser cadastrados os limites e outras informações espaciais georreferenciadas.

O detalhamento com as regras para o levantamento de dados conforme a categoria da UC pode ser visualizado  AQUI .

AGENDA - Serão oferecidos dois treinamentos online para apresentação e capacitação de uso do sistema. Eles serão transmitidos pelo canal do YouTube da Sedest. Confira o cronograma com as datas importantes:

1º treinamento online: 18 de março, às 14h;

2º treinamento online: 15 de abril, às 14h;

Carregamento dos dados das UCs no site do CEUC: até dia 15 de junho;

Prazo para georreferenciamento das áreas cadastradas no CEUC: até dia 30 de julho.

CONTATOS - Os municípios receberam mais informações via Ofício por e-mail. Foi disponibilizado um manual de utilização do sistema, que pode ser acessado através da página do CEUC.

Além disso, dúvidas podem ser tiradas através do e-mail ceucparana@iat.pr.gov.br ou pelos telefones (41) 3213-3886 e (41) 3213-3463.


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