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Assessoria
11 de abril de 2021, 17:15

Nova regras de trânsito: veja o que muda a partir de segunda-feira (12/4)

Começam, na segunda-feira (12/4), as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluem novo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do número de pontos para a suspensão do direito de dirigir e mais mudanças.

(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
 

 

 


          Veja quais serão as principais modificicações no Código de Trânsito:

 

 

Validade de habilitação

 
A validade do exame médico, que é realizada no início do processo de admissão e renovação da documentação da CNH, foi ampliada de acordo com a idade do condutor. Para motoristas de até 50 anos, por exemplo, a nova Lei aumenta de 5 para 10 anos o prazo da legitimidade da habilitação. Confira:
 
  • Motoristas até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;
  • Motorista de 50 a 70 anos: a cada 5 anos; 
  • Motoristas a partir de 70 anos: a cada 3 anos.
 
Os novos prazos para os exames são válidos apenas para aqueles realizadas a partir do dia 12 de abril, ou seja, para os documentos de registros já emitidos, continua válida a data de renovação que já está na carteira. 
 
Dentro das novidades, a chefe da divisão de habilitação do Detran-MG, Flávia Portes Teixeira Camargo, também informa que agora, além da CNH, física ou digital, em momentos de fiscalizações, será válido apresentar o acesso ao sistema de registro de motoristas para identificação.
 

Pontuações

Nas novas regras de pontuações, a suspensão da CNH será calculada de forma escalonada. O motorista passa a poder obter, durante um ano, de 20 a 40 pontos de limite antes de ter seu direito de dirigir suspenso. 
 
Para condutores que exercem atividades remuneradas durante o período citado, a regra passa a ser fixa em 40 pontos, independente da natureza das infrações. O curso de reciclagem também poderá ser feito sempre que os 30 pontos forem atingidos em até 12 meses. Confira:
 
  • 20 pontos, no período de 12 meses, para duas ou mais infrações gravíssimas na carteira; 
  • 30 pontos, no período de 12 meses, para uma infração gravíssima na pontuação;  
  • 40 pontos, no período de 12 meses, para nenhuma infração gravíssima na pontuação.  
 
Outra novidade destacada pelo chefe da coordenação de infrações e controle do condutor do Detran-MG, Ednelton Carracci dos Santos, é o uso do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Os motoristas poderão, através do aplicativo de carteira digital de trânsito, receber as infrações por meio do aplicativo, além de protocolar defesas e recursos.
 

Descontos em multas

Uma modificação que pode ser um alívio aos motoristas é o desconto de 40% no valor do pagamento de multas para aqueles que optarem por receber suas notificações pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). No entanto, para que o condutor possa usufruir do abatimento no valor total da penalidade, a Lei 14.071/2020 declara que a infração não poderá ser recorrida.

Crimes de trânsito

De acordo com o novo CTB, crimes de homicídio culposo ou lesão corporal culposa no trânsito, qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas, não poderão mais ser recorridos sob a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito.
 
A condenação mais leve, também conhecida como penas alternativas, era antes reduzida para a prestação de serviços à sociedade, por exemplo.
 

Transporte de crianças  

Para os automóveis, a nova lei estabeleceu que crianças com até 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metros de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Pela regra antiga, apenas a idade dos pequenos era exigida.
Já para os motociclistas, não será permitido o transporte de menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. 
 
O descumprimento de ambas exigências é penalizado com multa gravíssima no valor de R$ 293,47. Além disso, condutores de carros e demais automóveis são notificados em sete pontos na habilitação e, os motociclistas, têm o direito de dirigir suspenso.
 

Exame toxicológico

O exame toxicológico será obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
 
Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do prazo estabelecido será aplicada multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35, além de três meses de suspensão do direito de dirigir.

 


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