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POLÍTICA

Redação
01 de abril de 2024, 18:53

Relator vota para manter mandato de Moro; vista adia análise do TRE/PR

O relator, desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, disse no voto que "até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular", pois era "notoriamente conhecido pela divulgação midiática envolvendo a operação Lava Jato".

 

fOTO: Pedro França/Agência Senado)

 


Julgamento
 
Durante sustentação oral no julgamento, o advogado Gustavo Guedes, que defende Moro, alegou que o senador não se elegeu pela pré-campanha, mas pela atuação na Lava Jato. O advogado ainda negou o abuso de poder econômico.
 
O MPE defendeu a cassação do senador, pedindo o reconhecimento a prática do abuso de poder econômico, com consequente cassação da chapa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular, Sergio Moro, e do primeiro-suplente, Luiz Felipe Cunha.
 
Pré-campanha
 
O relator, desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, disse no voto que "até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular", pois era "notoriamente conhecido pela divulgação midiática envolvendo a operação Lava Jato".
 
"Todos os anos em que a operação foi realizada, com as prisões e graves reflexos políticos que trouxe, deram grande visibilidade ao nome do investigado Sergio Moro, bastando que se lembre alguns episódios, como a condução coercitiva reputada ilícita do então ex-presidente Lula, a prisão do atual presidente da República na época, ou mesmo os bonecos de Olinda."
 
Segundo o desembargador, a lei não fixa uma data possível para a compreensão das pré-candidaturas e seus limites de gastos, ou desde quando pode ser discutida uma candidatura.
 
"Daí o perigo de fixar que qualquer valor a qualquer tempo serve para esta aferição. Imagine aqueles que hoje se lançam pré-candidatos a qualquer cargo, seja prefeito na próxima legislatura ou, como já estamos vendo aqui, a senador ou mesmo o presidente da República, em toda e qualquer reunião, manifestação pública, entrevista em rádio, TV ou rede social, estariam computando gastos que, ao final, se enquadrariam em pré-campanha e, depois, sofreriam a acusação de poder econômico pela simples soma. O exercício da democracia impede que isso seja possível."
 
Assim, votou para julgar improcedente as demandas.
 
Processos: 0604298-64.2022.6.16.0000 e 0604176-51.2022.6.16.0000

Fonte:https://www.migalhas.com.br
 

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