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Redação
16 de agosto de 2024, 11:25

Campanha Eleitoral 2024: Regras e Restrições a Partir desta Sexta-feira 16 de agosto

A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024. Com isso, os candidatos estão autorizados a fazer pedidos explícitos de voto, algo que não era permitido durante a pré-campanha

 

Internet

 

 


A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024. Com isso, os candidatos estão autorizados a fazer pedidos explícitos de voto, algo que não era permitido durante a pré-campanha. O período de propaganda eleitoral gratuita na TV será de 30 de agosto a 3 de outubro. Nos municípios que tiverem segundo turno, a propaganda será de 11 a 25 de outubro.

 

No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A propaganda eleitoral nas ruas pode ser feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, permitindo que os candidatos apresentem suas propostas diretamente aos eleitores.

 

As ações de campanha devem estar de acordo com a legislação eleitoral. Caso contrário, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades que incluem multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Para a realização de atos de propaganda eleitoral, não é necessário obter autorização da polícia, mas é obrigatório comunicar à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar conflitos com eventos de outros candidatos no mesmo local.

 

Durante este período eleitoral, algumas práticas são proibidas. Não é permitido fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a distribuição de materiais de campanha que possam ser interpretados como benefícios aos eleitores, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e cestas básicas. Showmícios e eventos semelhantes para promover candidatos também são proibidos, embora artistas possam expressar seus posicionamentos políticos em suas apresentações. Além disso, não se pode usar símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos governamentais na propaganda eleitoral.

 

Por outro lado, é permitido distribuir folhetos, adesivos e outros impressos, que devem ser produzidos sob a responsabilidade do partido, federação, coligação ou candidato. O uso de carros de som e minitrios elétricos é permitido apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando os limites de volume. As campanhas podem distribuir materiais gráficos e realizar eventos como carreatas e passeatas até as 22h do dia anterior à eleição. Eleitores também podem manifestar seu apoio usando bandeiras, broches, adesivos e outros adornos semelhantes.

 

A propaganda eleitoral na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). Os candidatos podem fazer propaganda em seus sites, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. É permitido o uso de blogs, redes sociais, e aplicativos de mensagens para divulgar conteúdos gerados pelos candidatos, partidos ou coligações, bem como o impulsionamento de conteúdo, que só pode ser feito para promover a própria candidatura. No entanto, é proibida a propaganda negativa e o uso de palavras-chave de candidatos adversários.

 

Lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, nem por emissoras de rádio ou televisão. Na internet, é proibido o uso de deepfakes, a disseminação de desinformação que comprometa o equilíbrio eleitoral, e a circulação paga de propaganda eleitoral nas 48 horas antes e 24 horas após a eleição.

 

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

 


 


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