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10 de novembro de 2025, 09:44

STF julga nesta quarta se recreio compõe jornada de professores

No plenário virtual, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, havia votado contra a inclusão do recreio escolar como tempo à disposição do empregador.

 

Foto:Divulgação

 

 

Foto:Divulgação


No plenário virtual, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, havia votado contra a inclusão do recreio escolar como tempo à disposição do empregador. Para ele, a CLT não considera o recreio como um dos intervalos de descanso que integram a jornada de trabalho, ao contrário do que ocorre em atividades específicas, como mecanografia ou trabalho em câmaras frias e minas de subsolo.
 
Gilmar Mendes afirmou ainda que a tese fixada pelo TST fere os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, ressaltando que o tempo à disposição deve ser comprovado, e não presumido de forma absoluta. Ele defendeu que o tema pode ser objeto de negociação coletiva, levando em conta as peculiaridades de cada ambiente educacional.
 
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator.
 
Abrindo divergência, o ministro Flávio Dino votou para reconhecer que o recreio escolar e os intervalos de aula integram a jornada de trabalho dos professores. Em seu entendimento, esse tempo deve ser considerado como período em que o trabalhador está à disposição do empregador, mesmo que não esteja em sala de aula.
 
Dino sustentou que não há sentido em exigir prova de que o professor trabalhou durante o recreio, já que a lei considera como tempo à disposição todo o período em que o empregado está no local de trabalho, aguardando ordens.
 
Ele propôs a tese de que tais períodos constituem, em regra, tempo à disposição do professor, salvo quando o docente permanecer na escola apenas para tratar de assuntos pessoais.
 
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso seguiram o voto divergente de Dino.
 
Como o processo foi destacado, a análise será reiniciada, com placar zerado, em plenário físico.

 

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/444076/stf-julga-nesta-quarta-se-recreio-compoe-jornada-de-professores
 

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